SENGE-ES Sindicato dos Engenheiros do Estado do Espírito Santo

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Salário Mínimo Profissional

Segundo a Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, conhecida como Lei do Salário Mínimo Profissional (SMP), o menor salário a ser pago aos diplomados pelos cursos de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária por uma jornada diária de seis horas, são seis salários mínimos vigentes no país. Trazendo isto para o valor atual do mínimo, que é de R$ 510,00, o piso salarial dos engenheiros, arquitetos e demais profissões acima relatadas, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, deve ser de R$ 3060,00.

Infelizmente não é o que vem acontecendo em algumas empresas e principalmente nos órgãos públicos estatutários, onde esse direito do trabalhador não vem sendo cumprido. É preciso uma melhor conscientização dos empregadores a respeito do Salário Mínimo Profissional, pois além de ser definido por lei e obrigatório em regime celetista, a remuneração justa faz com que o profissional sinta-se valorizado, sendo assim um dos principais incentivos para que realize seu trabalho com satisfação e bem-estar, resultando num acréscimo de produtividade. Se as empresas pensassem por este lado sem dúvida as relações seriam mais satisfatórias.

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Órgãos Públicos - Na definição dos vencimentos do funcionalismo, o Poder Público deve respeitar o Salário Mínimo Profissional, de forma a não criar distorções entre servidores, constitucionalmente vedadas. Além disso, para tarefas iguais, o princípio da isonomia tem que ser respeitado.

Horas Trabalhadas/Dia Índices(*) Salário Mínimo Valor do S.M.P.
06 horas 6,00 R$ 510,00 R$ 3060,00
07 horas 7,50 R$ 510,00 R$ 3825,00
08 horas 8,50 R$ 510,00 R$ 4335,00
(*)Observação:
Índices obtidos da "Referência de Honorários e Serviços Básicos da Engenharia Civil", proposta pelo CREA-ES, SEE e SENGE-ES, publicada no IV CONCEA e disponível AQUI


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