Salário Mínimo Profissional
Segundo a Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, conhecida como Lei do Salário Mínimo Profissional (SMP), o menor salário a ser pago aos diplomados pelos cursos de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária por uma jornada diária de seis horas, são seis salários mínimos vigentes no país. Trazendo isto para o valor atual do mínimo, que é de R$ 510,00, o piso salarial dos engenheiros, arquitetos e demais profissões acima relatadas, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, deve ser de R$ 3060,00.
Infelizmente não é o que vem acontecendo em algumas empresas e principalmente nos órgãos públicos estatutários, onde esse direito do trabalhador não vem sendo cumprido. É preciso uma melhor conscientização dos empregadores a respeito do Salário Mínimo Profissional, pois além de ser definido por lei e obrigatório em regime celetista, a remuneração justa faz com que o profissional sinta-se valorizado, sendo assim um dos principais incentivos para que realize seu trabalho com satisfação e bem-estar, resultando num acréscimo de produtividade. Se as empresas pensassem por este lado sem dúvida as relações seriam mais satisfatórias.
Reclame seus direitos: QueroMeusDireitos.com
Órgãos Públicos - Na definição dos vencimentos do funcionalismo, o Poder Público deve respeitar o Salário Mínimo Profissional, de forma a não criar distorções entre servidores, constitucionalmente vedadas. Além disso, para tarefas iguais, o princípio da isonomia tem que ser respeitado.
| Horas Trabalhadas/Dia | Índices(*) | Salário Mínimo | Valor do S.M.P. |
|---|---|---|---|
| 06 horas | 6,00 | R$ 510,00 | R$ 3060,00 |
| 07 horas | 7,50 | R$ 510,00 | R$ 3825,00 |
| 08 horas | 8,50 | R$ 510,00 | R$ 4335,00 |
| (*)Observação: Índices obtidos da "Referência de Honorários e Serviços Básicos da Engenharia Civil", proposta pelo CREA-ES, SEE e SENGE-ES, publicada no IV CONCEA e disponível AQUI |
|||
Informações Relevantes:
- LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
- Projeto de Lei do Senado - Altera a Lei 4950-a/66 para estender o SMP aos servidores públicos estatutários
- Resolução 397/95 do CONFEA
- Projeto O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
- TST altera redação de OJ sobre fixação de salário profissional
- Referências de Honorários e Serviços Básicos da Engenharia Civil
- DIEESE - Salário mínimo nominal e necessário

