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Porém, um segmento importante de profissionais mantém estruturas próprias
e, enquanto pessoas físicas, se colocam a disposição de um ou mais empregadores
com os quais convivem paralelamente. Nestes casos, o profissional é considerado
autônomo, fazendo jus apenas ao recebimento pelo trabalho executado, de
conformidade com o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
A remuneração desses profissionais, em geral, apoia - se nas referências de
honorários contidas em diferentes Tabelas de Honorários Profissionais, normalmente
elaboradas pelas Entidades Profissionais, muitas das quais estão registradas nos
Creas. Nesses casos, o Salário Mínimo Profissional não se aplica diretamente, mas
pode ser usado como referência de valor para a definição dos valores das
remunerações a serem percebidas pelos profissionais.