12 A LEI 4.950A/66    SE APLICA A TODOS   OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS? Existem dois regimes de contratação de empregados em vigência no país. O     primeiro deles se dá através das regras da CLT     - Consolidação das Leis do Trabalho, já  citadas  anteriormente.  Neste  regime  estão  enquadrados  os  empregados  do  setor privado, assim como determinados segmentos do setor público   - Administração Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).  O segundo regime é denominado de Regime Jurídico Único, que se aplica ao serviço público, considerando os seguintes aspectos:   -   Esfera administrativa: federal, estadual, municipal; -   Natureza  jurídica  do  ente  púb  lico:  administração  direta,  como  secretarias  e autarquias;   -   Natureza jurídica do vínculo: Regime Jurídico Único, que sucede ao Regime Estatutário.  A  Resolução  do  Senado  Federal  n°  12/71  suspendeu  a  aplicação  da  Lei 4.950A/66 aos vencimentos dos servidores  públicos estatutários na esfera federal, em virtude da matéria de remuneração na esfera administrativa direta ser de competência exclusiva do Presidente da República, conforme definido na Constituição Federal.     A  promulgação  da  Constituição  em  1988  promov eu  a  extinção  do  Regime Estatutário  e  a  criação  do  Regime  Jurídico  Único  dos  Servidores  Federais -  Lei 8.112/90, mas não modificou esta compreensão, visto que o novo regime pretende ser o   único   a   subordinar   o   conjunto   dos   servidores   públicos   federais,   deve   ndo   a Administração Direta promover os meios para que os servidores, sob contrato celetista, sejam assim enquadrados. Nas esferas estadual e municipal, as suas constituições específicas tendem a estender o enquadramento no Regime Jurídico Único a todos os    servidores públicos da Administração  Direta  nessas  esferas.  Esse  processo  acabou  estimulando  diversas ações    vitoriosas,    destinadas    à    obtenção    do    cumprimento    do    Salário    Mínimo Profissional   para   os   empregados   de   empresas   públicas   e/ou   Autarquias,   cujos contratos são regidos pela C.L.T.  Para ilustrar esta matéria, estão apresentados no ANEXO 2, dois acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho. No primeiro deles, Ac. 5ª T-3831/94, o Tribunal afirma: