16 A LEI 4.950 A/66 ASSEGURA JORNADA ESPECIAL? Embora tenha sido objeto de inúmeras ações na Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a Lei 4.950A/66 não fixa jornada, mas sim o Salário Mínimo Profissional de conformidade com a carga horária laborada diariamente.  Analisando a Lei  4.950-A/66, verifica-se que: -    O  artigo  5°  o  dispõe  sobre  a  remuneração  mínima  devida  aos  profissionais: seis salári os  mínimos para os contratos que prevêem seis horas de jornada diária;  -      O   artigo   6°   desta   Lei   dispõe   sobre   a   remuneração   mínima   devida   aos profissionais, cujas  atividades exigem jornada superior a seis horas diárias.  Considerando estes artigos e em conformidade com as decisões do TST, para as atividades que exijam jornada superior a 6 horas, o Salário Mínimo Profissional era obtido tomando-se por base o custo da hora fixado no artigo 5°, acrescido do adicional de  25%,  ou  seja,  para  cada  hora  excedente  à  6ª,  acrescenta -se ao valor inicial de 6 salários mínimos 0,25 salário mínimo por hora.   Daí   ser   possível   concluir   que   a   Lei   4.950-A/66   não   estabelece   uma jornada  especial  para  os  profissionais  por  ela  abrangidos,  mas  sim,  admite diferentes  jornadas   diárias,  servindo  estas  de  base  para  o  cálculo  do  Salário Mínimo Profissional, devendo estas jornadas, em cada caso, ser estabelecidas no Contrato de Trabalho. A  nova  Constituição,  em  seu  artigo  7°,  inciso  IV,  passou  a  estabelecer  um   adicional  mínimo  de  50%  para  horas  extras,  sem  prejuízo  de  percentuais  superiores definidos   em   acordos   coletivos.   Em   decorrência   deste   acréscimo,   as   entidades profissionais das categorias abrangidas pela Lei  4.950-A/66  entendem que o artigo 6° foi  alterado  parcialmente,  daí resultando, na aplicação da Lei, um novo valor para as horas excedentes, que é de 1,5 vezes o valor da hora normal.  Porém, se levar -se em conta os acórdãos do TST e as condições nas quais está firmada a grande maioria dos contratos de trabalho entre dife  rentes segmentos de profissionais e empregadores, o cálculo do Salário Mínimo Profissional deve seguir os procedimentos abaixo exemplificados: