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A LEI 4.950 A/66 ASSEGURA JORNADA ESPECIAL?
Embora tenha sido objeto de inúmeras ações na Justiça, o Tribunal Superior
do Trabalho vem entendendo que a Lei 4.950A/66 não fixa jornada, mas sim o Salário
Mínimo Profissional de conformidade com a carga horária laborada diariamente.
Analisando a Lei 4.950-A/66, verifica-se que:
- O artigo 5° o dispõe sobre a remuneração mínima devida aos profissionais:
seis salári os mínimos para os contratos que prevêem seis horas de jornada
diária;
- O artigo 6° desta Lei dispõe sobre a remuneração mínima devida aos
profissionais, cujas atividades exigem jornada superior a seis horas diárias.
Considerando estes artigos e em conformidade com as decisões do TST, para
as atividades que exijam jornada superior a 6 horas, o Salário Mínimo Profissional era
obtido tomando-se por base o custo da hora fixado no artigo 5°, acrescido do adicional
de 25%, ou seja, para cada hora excedente à 6ª, acrescenta -se ao valor inicial de 6
salários mínimos 0,25 salário mínimo por hora.
Daí ser possível concluir que a Lei 4.950-A/66 não estabelece uma
jornada especial para os profissionais por ela abrangidos, mas sim, admite
diferentes jornadas diárias, servindo estas de base para o cálculo do Salário
Mínimo Profissional, devendo estas jornadas, em cada caso, ser estabelecidas no
Contrato de Trabalho.
A nova Constituição, em seu artigo 7°, inciso IV, passou a estabelecer um
adicional mínimo de 50% para horas extras, sem prejuízo de percentuais superiores
definidos em acordos coletivos. Em decorrência deste acréscimo, as entidades
profissionais das categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66 entendem que o artigo 6°
foi alterado parcialmente, daí resultando, na aplicação da Lei, um novo valor para as
horas excedentes, que é de 1,5 vezes o valor da hora normal.
Porém, se levar -se em conta os acórdãos do TST e as condições nas quais
está firmada a grande maioria dos contratos de trabalho entre dife rentes segmentos de
profissionais e empregadores, o cálculo do Salário Mínimo Profissional deve seguir os
procedimentos abaixo exemplificados: