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1. Profissional contratado para uma jornada de 6 horas.
O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:
S.M.P. = 6 X Salário Mínimo.
Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 6 horas por dia,
deverá receber este excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é
obtido:
Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/180 horas.
2. Profissional contratado para uma jornada de 7 horas.
O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:
S.M.P.=(6 + 1,25) X Salário Mínimo = 7,25 X Salário Mínimo
Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 7 horas diárias,
deverá receber este excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é
obtido:
Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/210 horas.
3. Profissional contratado para uma jornada diária de 8 horas.
O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:
S.M.P. = (6 + 1,25 + 1,25) × Salário Mínimo = 8,5 X Salário Mínimo
Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 8 horas diárias,
deverá receber o excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é
obtido:
Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/220 horas.
Porém, ao considerar -se os critérios defendidos pelas entidades sindicais, à
luz da interpretação que fazem da Constituição Federal de 1988, resulta que o valor do
Salário Mínimo Profissional, conforme o caso, é o seguinte:
4. Profissional contratado para uma jornada de 7 horas.
S.M.P. = (6 + 1,5 ) X Salário Mínimo = 7,5 X Salário Mínimo
Hora Extra = 1,5 X Salário Mensal/210 horas
5. Profissional contratado para uma jornada de 8 horas.
S.M.P. = ( 6 + 1,5 + 1,5 ) X Salário Mínimo = 9 X Salário M ínimo