17 1. Profissional contratado para uma jornada de 6 horas. O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:    S.M.P. = 6 X Salário Mínimo.  Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 6 horas por dia, deverá receber este excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é obtido: Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/180 horas.  2. Profissional contratado para uma jornada de 7 horas. O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:    S.M.P.=(6 + 1,25) X Salário Mínimo = 7,25 X Salário Mínimo    Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 7 horas diárias, deverá receber este  excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é obtido: Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/210 horas.  3. Profissional contratado para uma jornada diária de 8 horas.  O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:    S.M.P. = (6 + 1,25 + 1,25) × Salário Mínimo = 8,5 X Salário Mínimo Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 8 horas diárias, deverá  receber  o  excedente  como  Horas  Extras.  Neste  caso,  o  valor  da  Hora  Extra  é obtido: Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/220  horas. Porém,  ao  considerar  -se os critérios defendidos pelas entidades sindicais, à luz da interpretação que fazem da Constituição Federal de 1988, resulta que o valor do Salário Mínimo Profissional, conforme o caso, é o seguinte:    4. Profissional contratado para uma jornada de 7 horas. S.M.P. = (6 + 1,5 ) X Salário Mínimo = 7,5 X Salário Mínimo    Hora Extra = 1,5 X Salário Mensal/210 horas   5. Profissional contratado para uma jornada de 8 horas. S.M.P. = ( 6 + 1,5 + 1,5 ) X Salário Mínimo = 9 X Salário M   ínimo