20 No contexto da Lei  4.950-A/66 e da legislação em vigor, pode   -se afirmar que o  referido  acordo  de  prorrogação  não  é  admitido  para  efeito  da  fixação  do  Salário Mínimo Profissional, sendo que o mesmo é fixado considerando  -se a  jornada diária laborada e não a jornada semanal.  Desta  forma,  o  Salário  Mínimo  dos  profissionais  abrangidos  pela  Lei     4.950- A/66  deverá  ser  fixado  tomando -se  por  base  a  jornada  diária  laborada,  jornada  esta que obrigatoriamente deverá estar fixada no Contrato de Trabalho, independentemente do profissional trabalhar ou não aos sábados.