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QUAL O PAPEL
DAS INSTITUIÇÕES - SINDICATOS,
CONSELHOS E ENTIDADES ASSOCIATIVAS?
DOS SINDICATOS E FEDERAÇÕES SINDICAIS:
Cabe aos Sindicatos e as suas respectivas Federações a defesa das
condições de trabalho e de remuneração dos profissionais, tendo para isto, atribuições
legais de representação dos profissionais de sua base, junto às respectivas entidades
sindicais patronais, para efeito da negociação dos acordos coletivos de trabalho.
Nestes acordos são firmados anualmente todos os itens de caráter econômico e social,
previdenciário s e relativos às condições de trabalho, que passam a reger as relações
entre as partes. Tendo sido esgotadas todas as tentativas de negociação direta entre
as partes, os Sindicatos podem entrar com ação de dissídio na Justiça do Trabalho
para, com a sua mediação ou julgamento, concluir a negociação frustrada.
Cabe aos Sindicatos defender o cumprimento da Lei do Salário Mínimo
Profissional, seja exigindo seu respeito por ocasião dos acordos ou dissídios coletivos,
seja através de diferentes tipos de ações,
inclusive de cumprimento, onde couber, em
que atuam como representantes dos profissionais.
DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS NÃO SINDICAIS:
Ainda que estas entidades não tenham atribuições legais para agirem como
partes em ações na Justiça Trabalhista, estas p
odem, a exemplo dos Conselhos, atuar
em apoio aos Sindicatos e Federações Sindicais, promovendo ações unitárias que
apontam no sentido do fortalecimento da luta pelo cumprimento da Lei 4.950-A/66 .
DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS:
O Sistema Confea/Crea é co nstituído por autarquias federais destinadas a
exercer a fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura,
agronomia, geologia, geografia, meteorologia. Ao Confea compete o papel de órgão
normativo da atuação dos Creas nas suas respectiv as regiões.
Entre outras atribuições, compete aos Creas fiscalizar o cumprimento do
Salário Mínimo Profissional, através das Leis 5.194/66 e 4.950 -A/66. O não
cumprimento da legislação sobre o Salário Mínimo Profissional e outras importa em
auto de infraç ão, seguido de multa. As multas estipuladas pelo Confea são aplicáveis
às penalidades impostas pelos Creas.
A atuação dos Conselhos se dá na esfera do Direito Administrativo, sendo
limitada pelo Parecer L-38/74 da Consultoria Geral da República, que diz q ue o Estado
é inimputável. Ou seja, não cabe aos Conselhos exercer a fiscalização sobre outras