21 QUAL O PAPEL   DAS INSTITUIÇÕES     - SINDICATOS,   CONSELHOS E ENTIDADES ASSOCIATIVAS?   DOS SINDICATOS E FEDERAÇÕES SINDICAIS:    Cabe    aos    Sindicatos    e    as    suas    respectivas    Federações    a    defesa    das condições de trabalho e de remuneração dos profissionais, tendo para isto, atribuições legais de representação dos profissionais de sua base, junto às respectivas entidades sindicais   patronais,   para   efeito   da   negociação   dos   acordos   coletivos   de   trabalho. Nestes acordos são firmados anualmente todos os itens de caráter econômico e social, previdenciário s e relativos às condições de trabalho, que passam a reger as relações entre  as  partes.  Tendo  sido  esgotadas  todas  as  tentativas  de  negociação  direta  entre as  partes,  os  Sindicatos  podem  entrar  com  ação  de  dissídio  na  Justiça  do  Trabalho para, com a sua mediação ou julgamento, concluir a negociação frustrada. Cabe  aos  Sindicatos  defender  o  cumprimento  da  Lei  do  Salário  Mínimo Profissional, seja exigindo seu respeito por ocasião dos acordos ou dissídios coletivos, seja através de diferentes tipos de ações, inclusive de cumprimento, onde couber, em que atuam como representantes dos profissionais. DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS NÃO SINDICAIS:  Ainda  que  estas  entidades  não  tenham  atribuições  legais  para  agirem  como partes em ações na Justiça Trabalhista, estas p odem, a exemplo dos Conselhos, atuar em  apoio  aos  Sindicatos  e  Federações  Sindicais,  promovendo  ações  unitárias  que apontam no sentido do fortalecimento da luta pelo cumprimento da Lei  4.950-A/66 . DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS: O  Sistema  Confea/Crea  é  co  nstituído  por  autarquias  federais  destinadas  a exercer    a    fiscalização    do    exercício    das    profissões    de    engenharia,    arquitetura, agronomia,  geologia,  geografia,  meteorologia.  Ao  Confea  compete  o  papel  de  órgão normativo da atuação dos Creas nas suas respectiv  as regiões.  Entre  outras  atribuições,  compete  aos  Creas  fiscalizar  o  cumprimento  do Salário    Mínimo    Profissional,    através    das    Leis    5.194/66    e    4.950   -A/66.    O    não cumprimento  da  legislação  sobre  o  Salário  Mínimo  Profissional  e  outras  importa  em auto de infraç ão, seguido de multa. As multas estipuladas pelo Confea são aplicáveis às penalidades impostas pelos Creas.  A  atuação  dos  Conselhos  se  dá  na  esfera  do  Direito  Administrativo,  sendo limitada pelo Parecer L-38/74 da Consultoria Geral da República, que diz q  ue o Estado é  inimputável.  Ou  seja,  não  cabe  aos  Conselhos  exercer  a  fiscalização  sobre  outras