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entidades de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Portanto, os
Conselhos não são parte de ações de cumprimento do Salário Mínimo Profis
sional que
tramitam na esfera do Direito Trabalhista.
A fiscalização exercida pelos Creas encontra -se, desta forma, limitada pelos
condicionantes acima expostos. Esta atuação tem, por norma de conduta, a Resolução
do Confea 397/95. Desta forma, os Conselhos podem colaborar com as entidades
sindicais e profissionais, sendo mais um fator importante para garantir o cumprimento
do Salário Mínimo Profissional.