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Anexo 1
ISTO POSTO
ACÓRDÃO os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
unanimemente, conhecer da revista, por divergência e, no mérito, dar -lhe provimento
para, condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais, entre o valor
recebido mensalmente e o estipulado pela Lei nº 4.950-A/66 .
Brasília, 10 de novembro de 1994.
FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Presidente
JOSÉ CALIXTO RAMOS
Relator
Ciente:
EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA
Procurador Regional do Trabalho