33 Anexo 1 ISTO POSTO ACÓRDÃO os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente,  conhecer  da  revista,  por  divergência  e,  no   mérito,  dar -lhe provimento para,  condenar  a  Reclamada  ao  pagamento  das  diferenças  salariais,  entre  o  valor recebido mensalmente e o estipulado pela Lei nº  4.950-A/66 . Brasília, 10 de novembro de 1994. FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS Presidente JOSÉ   CALIXTO RAMOS Relator Ciente: EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA Procurador Regional do Trabalho