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ANEXO 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Acórdão
PROC. N° TST -RR-95.453/93.4
(Ac. 5ª. T-3.831/94)
AB/DH/rr.
SALÁRIO PROFI SSIONAL - LEI N° 4.950-A.-Tendo o
Senado Federal suspendido a execução da Lei nº 4.950 -
A
apenas
em
relação
aos
servidores
públicos
estatutários, aplica -se o salário mínimo profissional
contido na lei em apreço quando o empregado for
regido pela CLT.
Revista parcialmente conhecida e
desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista, nº TST-RR-
95.453/93.4, em que é Recorrente DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS
DE RODAGEM
- DAER são Recorridos SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS.
O Egrégio TRT da 4ª Região, mediante o v. Acórdão de fls. 211/215, manteve
a r. Decisão de 1º grau, que considerou legítima a representação sindical e reconheceu
aos substituídos as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei n° 4.950 -A. Por
fim, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do Reclamado tão -somente para
excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais.
Inconformado, interpõe o Demandado Revista, às fls. 218/228, onde renova a
preliminar de carência de ação do sindicato para representar a categoria. Aponta
violação dos arts. 5º, II, 8º, III, e 37 da Constituição da República e 6° do CPC. No
mérito, traz arestos que pretende divergentes e invoca ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, IV, e
37, XII, da atual Carta Magna e o art. 98 da Constituição anterior.
Despacho de admissibilidade às fls. 230/232.
Contra-razões às fls. 234/251.
A douta Procuradoria-Geral do Trabalho opinou às fls. 256/260 pelo
conhecimento parcial e não provimento do Recurso.