34 ANEXO 2 PODER JUDICIÁRIO   JUSTIÇA DO TRABALHO   TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Acórdão     PROC. N° TST -RR-95.453/93.4 (Ac. 5ª. T-3.831/94) AB/DH/rr. SALÁRIO   PROFI  SSIONAL   -   LEI   N°   4.950-A.-Tendo  o Senado Federal suspendido a execução da Lei nº 4.950 - A apenas em relação aos servidores públicos estatutários,   aplica -se   o   salário   mínimo   profissional contido   na   lei   em   apreço   quando   o   empregado   for regido    pela    CLT. Revista    parcialmente    conhecida    e  desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista, nº TST-RR- 95.453/93.4,  em  que  é  Recorrente  DEPARTAMENTO  AUTÔNOMO  DE  ESTRADAS DE   RODAGEM -   DAER   são   Recorridos   SINDICATO   DOS   ENGENHEIROS   DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS. O Egrégio TRT da 4ª Região, mediante o v. Acórdão de fls. 211/215, manteve a r. Decisão de 1º grau, que considerou legítima a representação sindical e reconheceu aos substituídos as diferenças salariais decorrentes da aplicação    da Lei n° 4.950 -A. Por fim,  deu  parcial  provimento  ao  Recurso  Ordinário  do  Reclamado  tão   -somente para excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais.     Inconformado, interpõe o Demandado Revista, às fls. 218/228, onde renova  a preliminar  de   carência  de  ação  do  sindicato  para  representar  a  categoria.  Aponta violação  dos    arts.  5º,  II,  8º,  III,  e  37  da  Constituição  da  República  e  6°  do  CPC.  No mérito, traz arestos que pretende divergentes e invoca ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, IV, e 37, XII, da atual Carta Magna e o art. 98 da Constituição anterior.    Despacho de admissibilidade às fls. 230/232.  Contra-razões às fls. 234/251.   A    douta    Procuradoria-Geral    do    Trabalho    opinou    às    fls.    256/260    pelo conhecimento parcial e não provimento do Recurso.