4 Este  caderno  é  dirigido  aos  profissionais,  as  Entidades  e  aos  Conselhos,  as suas     assessorias     jurídicas ,    assim    como    aos    principais    órgãos    e    empresas empregadoras,  com  a  finalidade  de  esclarecer  aos  profissionais  e  aos  diferentes contratantes  dos  seus  serviços  acerca  da  vigência  da  Lei    4.950   -A/66, contribuindo para o  fortalecimento da luta em sua defesa. Cumpre   registrar-se  a  colaboração  de  Entidades,  Creas,  Conselheiros  do Confea  pelos  subsídios  enviados.  Da  mesma  forma,  agradecer  aos  funcionários  do Confea, nos diversos momentos da realização deste Caderno, assim como manifestar um especial agradecimento aos advogados integrantes das assessorias jurídicas das entidades sindicais participantes  -  Dra. Rita de Cássia Martinelli (FNA), Dra. Claudia Maria   Beatriz   S.   Duranti   (FISENGE),   Dr.   Sandor   José   Ney   Rezende   (FAEAB)   e Engª./Adv. Carmem Eleonora Cavalcanti Amorim Soares (Confea), cujas  contribuições na análise dos documentos e das questões postas pelo Grupo foram essenciais para o sucesso desta empreitada. GRUPO DE TRABALHO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL