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Este caderno é dirigido aos profissionais, as Entidades e aos Conselhos, as
suas assessorias jurídicas , assim como aos principais órgãos e empresas
empregadoras, com a finalidade de esclarecer aos profissionais e aos diferentes
contratantes dos seus serviços acerca da vigência da Lei 4.950 -A/66, contribuindo
para o fortalecimento da luta em sua defesa.
Cumpre registrar-se a colaboração de Entidades, Creas, Conselheiros do
Confea pelos subsídios enviados. Da mesma forma, agradecer aos funcionários do
Confea, nos diversos momentos da realização deste Caderno, assim como manifestar
um especial agradecimento aos advogados integrantes das assessorias jurídicas das
entidades sindicais participantes - Dra. Rita de Cássia Martinelli (FNA), Dra. Claudia
Maria Beatriz S. Duranti (FISENGE), Dr. Sandor José Ney Rezende (FAEAB) e
Engª./Adv. Carmem Eleonora Cavalcanti Amorim Soares (Confea), cujas contribuições
na análise dos documentos e das questões postas pelo Grupo foram essenciais para o
sucesso desta empreitada.
GRUPO DE TRABALHO
DE
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL