41 ANEXO 3 EXTRATO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS   ............................................................................................................................. Seção II    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAI   S Art. 11  -  Ao servidor público municipal em exercício de mandato eletivo de  sindicato, aplicam -se as seguintes disposições :    I    -    é  vedada  a  dispensa  do  servidor  sindicalizado,  a  partir  do  registro  da candidatura  a  cargo  de  direção  ou  representação  s indical  e,  se  eleito,  ainda  que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei; II - o servidor investido no mandato de representação  sindical será afastado do  cargo,  emprego  ou  função,  em  livre  negociação  d a representação sindical, sendo garantidas  a  remuneração  e  a  contagem  do  tempo  de  serviço  para  todos  os  efeitos legais. Art. 12 - O regime jurídico dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas será único e instit uído mediante lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art.  13   -  Sempre  que  pagos  com  atraso,  os  vencimentos  dos  servidores públicos municipais sofrerão atualização pela incidência do índice oficial de correção monetária, devendo o Município, nesta   hipótese, efetuar o pagamento desses valores, no mês subseqüente ao da referida ocorrência.     Art.   14   -   Ficam   assegurados   ao   servidor   público   municipal,   além   dos garantidos pela Constituição Federal, os seguintes direitos:   I  -  gozo  de  férias  anuais  remune radas,  acrescidas  de  mais  cinqüenta  por cento dos vencimentos; II - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno: