43 Anexo 3 EXTRATO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ   ............................................................................................................................. Subseção II    Dos direitos dos servidores  Art. 177. São assegurados aos servidores públicos de município:   I  -  remuneração não inferior ao salário -mínimo fixado, inclusive para os que a percebem variável, nos termos do artigo 7º, IV e VIl, da Constituição da República;* * [Nova Constituição do Brasil:   "Art. 7° -  .......................................................................................................... IV  -  salár io-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a  suas  necessidades  vitais  básicas  e  às  de  sua  família,  com  moradia,  alimentação, educação,   saúde,   lazer,   vestuário,   higiene,   transporte   e   previdência   social,   com reajustes   periódicos   que lhe   preservem   o   poder   aquisitivo,   sendo   vedada   sua vinculação para qualquer fim;   VII    -  garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;"]     II  -  irredutibilidade da remuneração, observado o disposto nos artigos    37, X, XII, XIII e XIV; 150, II, e 153, III, § 2°, I, da Constituição da República;* *[Nova Constituição do Brasil:   "Art. 37 - ............................................................................................................ X    -    a  revisão   geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far -se-á sempre na mesma data;