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ANEXO 4
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 01
Acrescenta dispositivo à Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único. Fica acrescentado, ao artigo 35 da Constituição Estadual,
parágrafo único com a segu inte redação :
"Art. 35 - . ...........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados aos servidores públicos estaduais, desde
que profissionais enquadrados nas disposiçõ es constantes da Lei Federal nº 4.950-A,
de 22 de abril de 1.966, os direitos referentes ao salário mínimo profissional e à jornada
de trabalho, nos termos estatuídos naquele diploma legal."
Plenário das Deliberações, 16 de dezembro de 1993.
_______________________ Presidente
_______________________ 1° Secretário
_______________________ 2° Secretário