49 ANEXO  4 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EMENDA CONSTITUCIONAL N° 01  Acrescenta dispositivo à Constituição Estadual.     A  MESA  DA  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO  SUL,  nos  termos  do  artigo  66  da  Constituição    Estadual,  promulga  a  seguinte Emenda ao texto Constitucional: Artigo   único.   Fica   acrescentado,   ao   artigo   35   da   Constituição      Estadual, parágrafo único com a segu  inte redação  :    "Art. 35 - . ........................................................................................................... Parágrafo único. São assegurados aos servidores públicos estaduais, desde que profissionais enquadrados nas disposiçõ   es constantes da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1.966, os direitos referentes ao salário mínimo profissional e à jornada de trabalho, nos termos estatuídos naquele diploma legal." Plenário das Deliberações, 16 de dezembro de 1993.     _______________________ Presidente _______________________ 1° Secretário   _______________________ 2° Secretário