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ANEXO 5
Acordo Salarial entre os profissionais servidores públicos e o Estado da Paraíba
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
2ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Pessoa/PB
Of. n° 311/94
Em 27 de maio de 1994.
Senhor Presidente:
Em data de 20 de fevereiro de 1987, o Governo do Estado da Paraíba, por
seu representante legal, reclamado nos autos dos processos n°s 864/85 e outros,
firmou acordo com os reclamantes José Hugo de Azev edo Guerra e outros (440),
mediante o qual obrigouse a pagar a quantia de Cz$ 38.000.000,00 (trinta e oito
milhões de cruzados) aos reclamantes, em duas parcelas iguais e sucessivas, além da
obrigação de implantar piso salarial equivalente a 8.5 (oito pon to cinco) salários
mínimos, independentemente de qualquer legislação referente à espécie (fls. 1519). O
mencionado foi devidamente homologado e aprovado por ato do então Governador do
Estado da Paraíba - Antônio da Costa Gomes - , em 16 de fevereiro de 1987 (fls.
1520).
A primeira parcela do acordo de fls. foi paga em 04 de março de 1987, o
mesmo não ocorrendo com a subseqüente; ao invés, o reclamado, através do Sr.
Procurador-Geral, ingressou em juízo requerendo que fosse tornado "... sem efeito o
des pacho homologatório do acordo ..." (fls. 1527/8). O pedido foi indeferido.