51 ANEXO 5 Acordo Salarial entre os profissionais servidores públicos e o Estado da Paraíba  PODER JUDICIÁRIO   JUSTIÇA DO TRABALHO   TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO  -  13ª REGIÃO  2ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Pessoa/PB    Of. n° 311/94  Em 27 de maio de 1994. Senhor Presidente: Em data de 20 de fevereiro de 1987, o Governo do Estado da Paraíba, por seu  representante  legal,  reclamado  nos  autos  dos  processos  n°s  864/85  e  outros, firmou  acordo  com  os  reclamantes  José  Hugo  de  Azev edo  Guerra  e  outros  (440), mediante  o  qual  obrigou–se  a  pagar  a  quantia  de  Cz$  38.000.000,00  (trinta  e  oito milhões de cruzados) aos reclamantes, em duas parcelas iguais e sucessivas, além da obrigação   de   implantar   piso   salarial   equivalente   a   8.5   (oito   pon   to  cinco)  salários mínimos, independentemente de qualquer legislação  referente à espécie (fls. 1519). O mencionado foi devidamente homologado e aprovado por ato do então Governador do Estado  da  Paraíba    -  Antônio da Costa Gomes    -  ,  em  16  de  fevereiro  de 1987 (fls. 1520). A  primeira  parcela  do  acordo  de  fls.  foi  paga  em  04  de  março  de  1987,  o mesmo  não  ocorrendo  com  a  subseqüente;  ao  invés,  o  reclamado,  através  do  Sr. Procurador-Geral,  ingressou  em  juízo  requerendo  que  fosse  tornado  "...  sem  efeito  o des pacho homologatório do acordo ..." (fls. 1527/8). O pedido foi indeferido.