54 Anexo 5 Nesta    oportunidade,    determinou-se    a    notificação    das    partes    para    que oferecessem impugnação aos falados embargos, se o preferissem. Foram os mesmos consignados. Apreciados e julgados em fevereiro deste ano, foram os mesmos rejeitados. Mais   uma   vez   os   reclamantes -substituídos   peticionaram   argüindo   que   já  quase 8 anos se passaram desde a propositura da ação, sem qualquer efeito prático, pugnando pela determinação  da prisão do Exmo. Sr. Governador do Estado, vez que estaria configurada a prática de crime de desobediência.   Inconformado,   em   nova   manobra   de   nítidos   contornos   protelatórios,   o executado interpôs Agravo de Petição, devidamente processado e remetido à instância "ad quem". Em  prosseguimento,  determinou   -  se  que  o  Setor específico procedesse à atualização das contas de liquidação, de que acima se cuidou. Os  mesmos  apontaram  a  cifra  de  CR$13.271.322.506,86,  sendo  que  desta CR$1.452.201.080,23 referentes a honorários advocatícios, em 17/03/94 (fls. 1923).