55 Anexo 5 As partes foram devidamente notificadas. Posteriormente, para cumprimento da obrigação de pagar procedeu   -se a nova atualização    monetária,  no  mês  de  maio,  tendo  em  vista  a  imediata  requisição  de expedição do respectivo precatório, fase em que o processo se e ncontra. Paralelamente,    determinou-se    que    o    Estado    acoste    a    documentação concernente  à  evolução  salarial  dos  reclamantes,  no  prazo  de  30  dias,  para  que possibilite a liquidação da sentença. O mencionado prazo está em transcurso. ISTO POSTO: Percebe-se que, no que tange à obrigação de pagar, as providências relativas foram adotadas. Contudo, quanto à obrigação  de fazer, que seria a implantação do salário base equivalente a 8.5 salários mínimos à categoria, nota -se um visível descaso por  parte  do  Governo  do  Estado  da  Paraíba  em  cumprir  a  mencionada  decisão  do Judiciário Trabalhista.  Embora   exista   nos   autos   decisão   deste   Juízo   determinando   que,   nesta hipótese, estaria caracterizado o crime de desobediência, com suas conseqüências, a nós nos parece que a   prisão do Sr. Governador de Estado seria bastante difícil de ser cumprida, além dos evidentes problemas que traria à administração  pública local. Por outro   lado,   o   que   se   persegue   não   é   a   desmoralização   da   autoridade,   mas   o cumprimento devido do "decisum ". Assim, afigura-se- nos caracterizada a hipótese de que cogita o art. 34, inciso VI, c/c o art. 36, inciso II, todos da excelsa Constituição  Federal.