61 Anexo 6 Artigo  10   -  As  despesas  resultantes  da  aplicação  desta  lei  complementar serão  cobertas  com  as  dotações  próprias  do  or çamento  vigente,  ficando  o  Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício , créditos suplementares até o limite  de  Cr$  534.000.000.000,00  (quinhentos  e  trinta  e  quatro  bilhões  de  cruzeiros), mediante  a  utilização  de  recursos  nos  termos  do  §     1 ° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.  Artigo 11 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, ficando revogado o inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº677, de 3 julho de 1992.