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Anexo 6
Artigo 10 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar
serão cobertas com as dotações próprias do or
çamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício , créditos suplementares até o
limite de Cr$ 534.000.000.000,00 (quinhentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros),
mediante a utilização de recursos nos termos do § 1 ° do artigo 43 da Lei Federal n°
4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 11 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, ficando revogado o inciso I do artigo
13 da Lei Complementar nº677, de 3 julho de 1992.