62 ANEXO 7 PODER JUDICIÁRIO   JUSTIÇA DO TRABALHO   TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Acórdão     (Ac. 3ª T– 6224/94) MMF/dbc PROC. Nº TST-RR-96.918/93.1 EMENTA ENGENHEIRO JORNADA DE TRABALHO - LEI Nº 4.950-A/66  -  HORAS EXTRAS   -        A    Lei    n°    4950 -A/66   não   estabeleceu   jornada especial  de  6  horas  de  trabalho  para  o  engenheiro, tendo-se limitado à fixação da remuneração mínima a ele   devida   em   função      do   número   de   horas   da jornada observada, que pode ser de até oito horas, calculando-se   a   sétima   e   a   oitava   horas   com   o acréscimo de 25%, nos termos da Lei n° 4.950  -A/66. R E L A T Ó R I O    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR- 96918/93.1, em que é Recorrente IOCHPE MAXION S/A e Recorrido WAGNER VO.   A eg. Segunda turma do TRT da Segunda Região deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante (fls. 142/146).   Irresignada,    a    Reclamada    interpôs    Recurso    de    Revista    (fls.    147/154),   alegando violação  de lei e citando arestos para confronto de teses.   O    recurso    foi    admitido    pelo    v.    despacho    de    fl.    180.    Contra–razões apresentadas às fls. 187/189.