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ANEXO 7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Acórdão
(Ac. 3ª T 6224/94)
MMF/dbc
PROC. Nº TST-RR-96.918/93.1
EMENTA
ENGENHEIRO
JORNADA
DE
TRABALHO - LEI Nº 4.950-A/66 - HORAS EXTRAS
- A Lei n° 4950 -A/66 não estabeleceu jornada
especial de 6 horas de trabalho para o engenheiro,
tendo-se limitado à fixação da remuneração mínima a
ele devida em função do número de horas da
jornada observada, que pode ser de até oito horas,
calculando-se a sétima e a oitava horas com o
acréscimo de 25%, nos termos da Lei n° 4.950 -A/66.
R E L A T Ó R I O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-
96918/93.1, em que é Recorrente IOCHPE MAXION S/A e Recorrido WAGNER VO.
A eg. Segunda turma do TRT da Segunda Região deu provimento parcial ao
recurso ordinário do Reclamante (fls. 142/146).
Irresignada, a Reclamada interpôs Recurso de Revista (fls. 147/154),
alegando violação de lei e citando arestos para confronto de teses.
O recurso foi admitido pelo v. despacho de fl. 180. Contrarazões
apresentadas às fls. 187/189.