9 Três figuras próximas são salário mínimo, salário profissional e piso salarial, mas   não   se   confundem.   Salário   mínimo   é   o   valor   menor   que   todo   e   qualquer empregador pode pagar ao assalariado. Salário Profissional é o mínimo estabelecido para  um  tipo  de  profissão  como  a  dos  engenheiros,  etc.  Piso  salarial  é  o  mínimo previsto para uma categoria   através de convenções ou sentenças normativas." No acórdão Ac. 3ª  T-5209/94, o TST volta a reafirmar: "A Lei  4.950-A/66  que estabeleceu o salário profissional dos engenheiros não foi derrogada pelo Art. 7, inciso IV da Constituição Federal/88.     O    texto    constitucional    fixou    como    sendo    de    um    salário    mínimo    a contraprestação mínima para o trabalho subordinado em geral.   A vedação de vinculação do salário mínimo não atinge as lei que fixaram o salário mínimo para o trabalho subordinado de determinadas categorias ou profissões."