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Três figuras próximas são salário mínimo, salário profissional e piso salarial,
mas não se confundem. Salário mínimo é o valor menor que todo e qualquer
empregador pode pagar ao assalariado. Salário Profissional é o mínimo estabelecido
para um tipo de profissão como a dos engenheiros, etc. Piso salarial é o mínimo
previsto para uma categoria
através de convenções ou sentenças normativas."
No acórdão Ac. 3ª T-5209/94, o TST volta a reafirmar:
"A Lei 4.950-A/66 que estabeleceu o salário profissional dos engenheiros não
foi derrogada pelo Art. 7, inciso IV da Constituição Federal/88.
O texto constitucional fixou como sendo de um salário mínimo a
contraprestação mínima para o trabalho subordinado em geral.
A vedação de vinculação do salário mínimo não atinge as lei que fixaram o
salário mínimo para o trabalho subordinado de determinadas categorias ou profissões."