Imposto Sindical:.
Ao longo desses anos o SENGE conseguiu erguer-se no cenário
estadual como uma entidade voltada para a defesa dos interesses seus filiados e
profissionais da engenharia em geral. No entanto, todo esse trabalho depende de
sustentação financeira e só puderam ser realizados graças a você, profissional,
que contribui na sustentação do Sindicato por meio da Contribuição Sindical. O
valor da Contribuição é definido pela Assembléia Geral. A Contribuição, também
conhecida como Imposto Sindical, é um tributo obrigatório, previsto nos artigos
578, 579, 580, 583 e 585 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e é
tratado também no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.
Alertamos
que guias autenticadas com valor inferior ao estipulado pelo Sindicato não
provam a quitação da Contribuição Sindical e, portanto, não isentam o empregador
da obrigação de descontar o valor correspondente à remuneração de um dia de
trabalho na folha de pagamento de março (Art. 585 da CLT, Parágrafo Único).
Portanto, evitem aborrecimentos futuros pagando a Contribuição Sindical
corretamente.
