Imposto Sindical:.

Ao longo desses anos o SENGE conseguiu erguer-se no cenário estadual como uma entidade voltada para a defesa dos interesses seus filiados e profissionais da engenharia em geral. No entanto, todo esse trabalho depende de sustentação financeira e só puderam ser realizados graças a você, profissional, que contribui na sustentação do Sindicato por meio da Contribuição Sindical. O valor da Contribuição é definido pela Assembléia Geral. A Contribuição, também conhecida como Imposto Sindical, é um tributo obrigatório, previsto nos artigos 578, 579, 580, 583 e 585 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e é tratado também no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.

Alertamos que guias autenticadas com valor inferior ao estipulado pelo Sindicato não provam a quitação da Contribuição Sindical e, portanto, não isentam o empregador da obrigação de descontar o valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho na folha de pagamento de março (Art. 585 da CLT, Parágrafo Único). Portanto, evitem aborrecimentos futuros pagando a Contribuição Sindical corretamente.