Sobre o SENGE-ES:.

Av. Marechal Mascarenha de Morais 2562, Bento Ferreira Vitória/ES, Ed. espaço um - 3º andar, salas 304,305 / CEP: 29052-120

1 - O que é o Sindicato dos Engenheiros? O Sindicato dos Engenheiros - SENGE/ES, é um órgão constituído para defender e representar a categoria profissional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e de profissões similares que trabalhem sob vínculo empregatício ou não - visando a melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados.

2 - O que o Sindicato faz por seus Associados? Representa os profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e correlatas perante os Três Poderes, defendendo seus direitos no Judiciário, nos Ministérios, nas Secretarias de Estado e outras instituições da sociedade civil;

Organiza a participação dos engenheiros, arquitetos e agrônomos nas questões de grande interesse social;

Representa seus associados nas questões de regulamentação e fiscalização profissional, por eleição direta de conselheiros no Sistema CONFEA/CREAs;

Negocia condições de trabalho dos profissionais assalariados por meio de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho;

Representa os sindicalizados e ações trabalhistas por eles ajuizadas perante o Judiciário;

Fornece à categoria assessoria jurídica nas áreas de:

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

Direito Administrativo (servidores públicos)

Direito Previdenciário

Assiste os profissionais nas rescisões de contratos de trabalho homologadas pelo sindicato, ou os acompanha em homologações perante o Ministério do Trabalho;

Promove conferências, palestras e debates sobre temas atuais, com a participação de especialistas renomados;

Programa Bolsa de Emprego, que cadastra profissionais recém-formados, desempregados ou que estejam em busca de novas oportunidades, disponibilizando seu currículos às mais empresas através da Internet;

3 - O que é Contribuição Sindical? É um Tributo Federal obrigatório, prevista nos artigos 578, 579, 580, 583 e 585 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e é tratada também no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal. É conhecida também como Imposto Sindical.

4 - O que é Contribuição Social? É o valor recolhido pelo Associado ao Sindicato dos Engenheiros. É previsto no Estatuto do SENGE/ES. "Art. 9- Cabe a Assembléia Geral: a) Estabelecer a contribuição financeira dos afiliados;"

5 - Pagando a Contribuição Sindical eu me torno sócio do Sindicato? Não. Para tornar-se sócio do Sindicato dos Engenheiros, basta fazê-lo através da Internet, na nossa Sede, ou com um dos Diretores do SENGE/ES.

6 - Qual o Piso Salarial do Engenheiro? O Salário Mínimo Profissional, é garantido pela Lei nº 4.950-A/66 de 22/04/66.

7 - Papel do Sindicato x Papel do Crea?

O Sindicato foi constituído para fins de defesa e representação da categoria profissional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e de profissões similares ou conexas, que trabalhem sob vínculo empregatício ou não - visando a melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados. O SENGE-ES tem base territorial em todo o Estado do Espírito Santo e tem duração por tempo indeterminado.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, com jurisdição estadual, é o órgão de fiscalização, orientação e aprimoramento profissional, instituído com a finalidade de defender a sociedade contra os riscos a que estaria exposta pelo exercício ilegal das profissões regulamentadas, bem como pelo mal desempenho destas por profissionais habilitados, desempenhando também atividades de valorização profissional e fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional.